OF / FEP / COMISSÃO ELEITORAL Nº. 2023-01
Do Presidente da Comissão
A/C: Aos Atletas filiados a FEP.
Assunto: Em resposta aos questionamentos sobre a eleição da comissão de atletas.
COMISSÃO ELEITORAL
A Federação de Esgrima do Paraná (FEP) através do Presidente da Comissão Eleitoral vem através deste esclarecer os questionamentos sobre:
• Votação dos pais de atletas menores de idade na Eleição da Comissão de atletas
Através de consulta à comissão de atletas e à diretoria da CBE, entendemos que apenas atletas maiores de 16 anos podem exercer o direito ao voto na comissão de atletas. Isso está de acordo com o edital de convocação para a eleição da comissão, publicado em 16 de julho de 2023.
O Estatuto da FEP não contém esta informação, mas a FEP segue o Estatuto da Confederação Brasileira de Esgrima (CBE). O artigo 30º, parágrafo 1º, alínea D do Estatuto da CBE que afirma:
“Os atletas eleitores membros da categoria de atletas do colégio eleitoral devem estar regulamente inscritos na CBE há no mínimo 12 (doze) meses que antecedem a data da eleição, tenham participado de ao menos 01 (uma) competição nacional há no mínimo 24 (vinte quatro) meses, e tenham 16 (dezesseis) anos completos na data da eleição;”
Reforçamos que os atletas eleitos serão representantes dos direitos de TODOS os atletas diante da FEP, inclusive menores de 16 anos, na qual podem e devem ser consultados sobre as demandas da comissão.
• Necessidade de confirmação dos candidatos únicos na Eleição da Comissão de atletas.
Sobre a necessidade de confirmação do atleta candidato único no formulário de eleição, seguimos o regulamento da CBE que diz que “Caso para alguma das armas haja apenas um candidato, a eleição desse candidato dar-se-á por aclamação formal.”
Sendo assim, a confirmação obrigatória do candidato único no formulário de votação é apenas para confirmação e não haverá contagem de votos para essas vagas.
A Comissão Eleitoral aguarda a participação de todos os atletas maiores de 16 anos na eleição da Comissão de Atletas da FEP.